Sancionada lei que obriga o SUS realizar exames de diagnóstico de câncer em no máximo 30 dias
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Sancionada lei que obriga o SUS realizar exames de diagnóstico de câncer em no máximo 30 dias

Por Cristina em 04/11/2019 - 10:21

Saiu no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira, dia 31, a publicação da lei que obriga o SUS- Sistema Único de Saúde a fornecer exames de diagnóstico do câncer em até 30 dias.

A lei foi sancionada pelo vice-presidente Hamilton Mourão,durante exercício da Presidência da República no lugar de Jair Bolsonaro, que estava em viagem oficial.

O novo texto altera a lei 12.732/2012 que regulariza o tratamento do paciente com câncer na rede pública de saúde.

De acordo com a lei de 2012, os pacientes do SUS diagnosticados com câncer também têm direito ao primeiro tratamento, que deve ser oferecido no prazo de até 60 dias a partir do diagnóstico.

O texto, aprovado pelo Senado no dia 16 de outubro é fundamentado no fato de que o tempo de identificação da doença traz mais chances no tratamento e na cura do paciente.

As novas regrasdevem entrar em vigor em 180 dias.

 

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