"Não adianta criarmos uma reforma de 'um sapato 40 quando calçamos 42', o governo gasta muito", diz Lopes

Reforma tributária

"Não adianta criarmos uma reforma de 'um sapato 40 quando calçamos 42', o governo gasta muito", diz Lopes

Por José Roberto Benjamin em 07/07/2023 - 11:30

Em entrevista à CBN Cascavel nesta sexta-feira (07) Michel Lopes, presidente do Sescap-PR, falou da aprovação da reforma tributária na Câmara dos Deputados e demonstrou preocupação. "O texto aprovado tira a autonomia dos prefeitos, fere esse princípio, compromete o repasse aos municípios; entre outros pontos que nos trazem incertezas", diz Lopes.

Player Ouça Michel Lopes, presidente do Sescap-PR

Em linhas gerais, a proposta da reforma tributária prevê a unificação de cinco tributos. Os impostos que serão agrupados são: IPI, PIS e Cofins, que são federais; ICMS, que é estadual, e o ISS, que é municipal. Esses tributos deixariam de existir e são criados dois novos impostos sobre valor agregado, os IVAs: um seria gerenciado pela União e outro teria gestão compartilhada por estados e municípios.

Segundo a proposta, caso aprovada no Senado, o período de tramitação de transição para unificar os tribuitos vai durar sete anos, entre 2026 e 2032. A partir de 2033, os impostos atuais serão completamente extintos. No primeiro ano, em etapa de teste: IVA federal terá alíquota de 0,9% e o IVA estadual e municipal, de 0,1%

IPVA: pelo sistema atual, jatinhos, iates e lanchas não pagam o tributo. O texto permite a cobrança do imposto nos estados para estes veículos, além de prever que o IPVA poderá ser progressivo "também em razão do impacto ambiental do veículo". Isso indica que os veículos elétricos, considerados menos poluentes, deverão pagar um percentual menor do imposto.

IPTU: sobre o tema, o projeto buscou atender a um pedido da Confederação Nacional dos Municípios (CMN). Assim, prevê que as prefeituras possam atualizar a base de cálculo do impsoto por meio de decreto, a partir de critérios gerais previstos em lei municipal. Ou seja, prefeituras terão mais autonomia para determinar o valor do IPTU.

Heranças: o relator propôs a cobrança do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) de forma progressiva em razão do valor da herança ou da doação.

O texto prevê que a cobrança será feita no domicílio da pessoa falecida. A medida tem o objetivo de impedir que os herdeiros busquem locais com tributações menores para processar o inventário. A proposta também cria regra que permite cobrança sobre heranças no exterior.

O relator incluiu isenção do ITCMD sobre doações para instituições sem fins lucrativos “com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos”.

Cesta básica

Após um certo vaivém sobre o assunto, o texto aprovado passou a estabelecer a criação da "Cesta Básica Nacional de Alimentos". As alíquotas previstas para os IVAs federal e estadual e municipal serão reduzidas a zero para esses produtos.

Mas a questão esbarra em outro tópico: quais são os itens da cesta básica do brasileiro? Não há uma resposta definitiva, ao menos por enquanto.

Por isso, segundo o texto aprovado na Câmara, caberá a uma lei complementar definir quais serão os "produtos destinados à alimentação humana" que farão parte da cesta.

Cigarros e bebidas alcoólicas: a proposta prevê a criação de um novo imposto, de competência federal, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas, que tem sido chamado de "imposto do pecado".

Os detalhes da cobrança e dos produtos que serão desestimulados pelo imposto serão definidos posteriormente. Embora o imposto seja federal, a arrecadação será dividida com estados e municípios, seguindo a atual distribuição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). No relatório desta quinta-feira (6), o relator do projeto, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) propôs ainda que o imposto não seja aplicado aos bens que terão alíquotas reduzidas, como produções agropecuárias. O tributo poderá incidir em uma ou mais fases da cadeia produtiva – por exemplo, produção e comercialização – e será cobrado nas importações, não incidindo sobre exportações.

Nos últimos dias, o relator incluiu novos setores no regime diferenciado de tributação: cooperativas e serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional. Pela proposta, alguns tipos de produtos e serviços poderão receber tratamento específico por terem peculiaridades e não se adequarem ao regime geral de incidência do IVA. Entre eles:

Combustíveis e lubrificantes: alíquotas uniformes cobradas em uma única fase da cadeia e possibilidade de concessão de créditos para os contribuintes

Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos (como as loterias): alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo, além da possibilidade de tributação com base na receita ou no faturamento;

Compras governamentais: não incidência do IVA dual (IBS e CBS), desde que haja manutenção dos créditos relativos às operações anteriores da cadeia

Sociedades cooperativas: o imposto não será cobrado sobre as operações realizadas entre a sociedade cooperativa e seus cooperados, e os créditos do imposto serão transferidos entre os cooperados e a sociedade cooperativa

Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional: alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo

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